
Imposto sobre a poupança
O ministro da fazenda Guido Mantega anunciou no dia 15 de setembro que pretendia mandar para aprovação projeto do governo segundo o qual a alíquota do Imposto de Renda (IR) que incidirá sobre os rendimentos das cadernetas de poupança que excederem 50.000 reais será de 22,5%. Idealizado em maio, o projeto era para evitar que os investidores corressem para a caderneta, que tem rendimentos garantidos pelo governo. Isso não ocorreu mas mesmo assim a idéia da taxação segue adiante.
Não. Ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O ministro Guido Mantega garante que os líderes da oposição no Congresso estariam de acordo com a aprovação da matéria. Vale lembrar que o governo já sofreu uma grande derrota em matéria de tributos, quando a renovação da CPMF foi vetada, o que sepultou o imposto sobre o cheque, em dezembro de 2007.
Como qualquer imposto, o IR é calculado por meio da multiplicação da base de cálculo por uma alíquota. No caso do Imposto de Renda, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5% ao ano, conforme a faixa de rendimentos. Para a caderneta de poupança haverá alíquota única de 22,5%. A proposta do governo é tributar os rendimentos de depósitos acima de 50.000 reais. A cobrança vai ser feita na fonte, isto é, no momento em que o rendimento for depositado. Apenas se o aplicador tiver várias contas cuja soma ultrapasse 50.000 reais, a cobrança se dará na declaração anual de ajuste do IR. Nesse caso, o banco enviará ao contribuinte um comprovante de seus rendimentos no ano. Ao digitar os valores na declaração do IR, o programa da Receita Federal calculará automaticamente o imposto a ser pago.
Saldo na caderneta
| 100.000 reais
| 200.000 reais
| Rendimento mensal da TR (isento)
| 33,53 reais
| 67,07 reais
| Rendimento fixo de 0,5% (tributável)
| 500 reais
| 1.000 reais
| Parcela isenta de IR (para garantir a cobrança apenas sobre saldos acima de 50.000 reais)
| 250 reais
| 250 reais
| Base de cálculo
| 250 reais
| 750 reais
| Alíquota de 22,5%
| 56,25 reais (imposto a pagar)
| 168,75 reais (imposto a pagar)
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Fonte: Agência Brasil
Ainda não é certo. Na proposta divulgada em maio, o governo previa que quem tivesse a poupança como única fonte de recursos estaria isento do tributo – a isenção abarcaria poupanças de até 850.000 reais. A assessoria do Ministério da Fazenda não confirma se este ponto do projeto permanece de pé.
O rendimento das cadernetas, garantido por lei, é de cerca de 6% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR) - a taxa básica dos juros no mês. Dessa forma, na prática, o ganho atual gira em torno de 0,58% ao mês, sendo 0,5% da variação garantida por lei mais 0,08% da TR. Atualmente, as cadernetas não sofrem incidência de imposto de renda.
A caderneta compete com o Tesouro Nacional pela poupança do brasileiro. A remuneração oferecida pelo Tesouro é baseada na taxa básica de juros (Selic). Se ela cai, a remuneração do investimento nos fundos de renda fixa tende a diminuir. Por outro lado, protegida por lei, a caderneta remunera o poupador tão bem ou melhor que os títulos do Tesouro. O problema é que o governo precisa captar recursos com a venda dos títulos. É assim que ele financia sua dívida sem emitir dinheiro e produzir inflação. Por isso, a equipe econômica tem de encontrar uma maneira de tornar os fundos lastreados nos títulos da dívida pública mais atraentes que a poupança.
Os bancos e, segundo o governo, o pequeno investidor. Para o setor bancário, não é bom negócio que a rentabilidade da caderneta seja maior do que a dos outros fundos - até porque quem investe em poupança não paga taxa de administração, uma das fontes de recursos dos bancos. Segundo o Planalto, a redução da rentabilidade protege também o pequeno investidor, já que os fundos pagam imposto de renda e taxa de administração que variam entre 0,5% e 2%: quem investe muito dinheiro, paga uma taxa de administração menor - por isso, o peso maior recai sobre aqueles que investem pouco. Já o governo sai beneficiado à medida que protege o financiamento de títulos e evita uma queda na arrecadação do imposto de renda.
Quem tem como única aplicação a poupança - e em valores superiores a 50.000 reais - pode se sentir prejudicado, já que seu rendimento cairá de uma hora para outra. O governo afirma que essa diminuição, porém, é "justificável", pois os rendimentos da poupança são garantidos pelo governo, não sofrem incidência de imposto de renda nem taxa de administração.
Em primeiro lugar, qualquer alteração se refletirá apenas na declaração a ser feita em 2011, relativa ao ano-fiscal de 2010. Isso porque, caso passe no Congresso, a tributação da poupança só começa a valer no ano que vem. A cobrança do IR vai ser feita na fonte, quando o rendimento for depositado. Se o poupador tiver várias contas cuja soma ultrapasse 50.000 reais, a cobrança será feita na na declaração anual de ajuste.
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