terça-feira, 17 de março de 2009

Par avion

Randy Faris/Corbis/Latin Stock/Royalty Free

Guia
Caos aéreo
Como a lei protege
os passageiros

Tornou-se um martírio viajar de avião no Brasil. Eis os números mais recentes (2007) da Infraero: até 24% de vôos cancelados e 42% atrasados nos piores dias de julho – para não citar outros contratempos corriqueiros (e não menos desagradáveis), entre os quais overbooking e malas extraviadas.

São freqüentes nos saguões dos aeroportos relatos enfurecidos de vítimas do caos aéreo, como os dois passageiros que aparecem ao lado. A viagem de São Paulo a Navegantes consumiu doze horas do comerciante João Luiz Gonzaga, de 64 anos, com direito a pouso num aeroporto inesperado. A fisioterapeuta Cíntia Justus, de 24 anos, passou a madrugada no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Nenhum dos dois cobrou da companhia aérea o que lhes seria de direito em casos de espera tão prolongada – eles nem sabiam dessa possibilidade. Especialistas ouvidos por VEJA informam o que garante a lei nessa e noutras quatro situações típicas dos caóticos aeroportos brasileiros.

Situação 1
OVERBOOKING

O que diz a lei: vítimas da prática de overbooking – em que as empresas aéreas aceitam mais reservas do que comporta o avião – devem exigir da companhia o embarque no vôo seguinte, mesmo que seja de outra empresa, e o pagamento, ainda no aeroporto, de uma indenização cujo valor é definido de acordo com a distância até o destino planejado: de 300 a 500 reais. Enquanto o passageiro aguarda o próximo vôo, as eventuais despesas com alimentação, telefone, transporte e hospedagem são custeadas pela companhia aérea. Não deixe de guardar os recibos para pedir o reembolso. A empresa, por sua vez, tem até um mês para pagar o que deve. Não há limite de gastos preestabelecido, mas se julgá-los abusivos, a companhia se recusará a ressarcir o passageiro, e ele deverá recorrer à Justiça. Uma ressalva dos especialistas: quem não faz o check-in até meia hora antes do embarque em vôos domésticos e com uma hora de antecedência em viagens internacionais não é enquadrado como vítima de overbooking, mas, sim, como passageiro atrasado – sem nenhum direito por que brigar, de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica

Roberto Seton
A fisioterapeuta Cíntia Justus passou a madrugada no aeroporto de Guarulhos, à espera de um vôo para Foz do Iguaçu: "Morri de fome. Os restaurantes estavam fechados, e a empresa não forneceu comida aos passageiros – apesar das súplicas"

Situação 2
O VÔO ESTA ATRASADO

O que diz a lei: a companhia aérea tem a obrigação de embarcar os passageiros no próximo vôo disponível ao destino planejado, mesmo que seja num avião de outra empresa. Essa é a parte mais conhecida da lei. O que a maioria das pessoas não sabe é que, depois de quatro horas de espera, o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê duas recompensas a passageiros de castigo no aeroporto. A primeira é a cobertura de todas as despesas até o momento do embarque. A segunda recompensa pelo chá-de-cadeira é uma eventual indenização cujo limite é de 150 OTNs (cerca de 5 400 reais), válida para os casos em que o viajante provar à empresa que o atraso em questão resultou em prejuízo financeiro. Se a queixa for justa, e ainda assim a companhia se recusar a pagar a multa, o passageiro deve procurar um juizado voltado para pequenas causas. Os especialistas dizem que as chances de vencer na Justiça aumentam quando a responsabilidade pelo atraso é facilmente atribuída à empresa – e não a fatores alheios a ela, como o mau tempo

Situação 3
O VÔO FOI CANCELADO

O que diz a lei: caso o passageiro tenha sido avisado sobre o cancelamento até 24 horas antes do embarque, ele não tem direito a nenhuma reparação financeira pelo imprevisto. A situação de longe mais freqüente em tempos de crise aérea, no entanto, é a do cancelamento de vôos em cima da hora. Quando resulta num atraso de mais de quatro horas, deve ser recompensado com duas medidas por parte da companhia aérea: o pagamento de todas as despesas dos passageiros até que embarquem no avião e uma eventual indenização de no máximo 150 OTNs (cerca de 5 400 reais), para quem tiver como comprovar prejuízos financeiros decorrentes da espera prolongada

Roberto Seton
O comerciante João Luiz Gonzaga levou doze horas para ir de São Paulo a Navegantes ­ e ainda desembarcou no aeroporto de Florianópolis, a uma hora e meia de carro do destino planejado: "Pelo menos a companhia pagou meu táxi"

Situação 4
O AVIÃO POUSOU NUM AEROPORTO DIFERENTE DO PLANEJADO

O que diz a lei: é da companhia aérea a responsabilidade de providenciar o traslado aos aeroportos previstos na passagem: seja na hora do embarque, para levar os passageiros ao novo aeroporto de onde sairá o avião, como no momento do desembarque, para transportá-los àquele para o qual estava planejada a aterrissagem. A lógica vale, inclusive, para mudanças de planos provocadas por razões alheias à companhia, como o mau tempo. Em alguns casos, as empresas têm oferecido aos passageiros ônibus ou vans. Noutros, fornecem vouchers. Caso contrário, resta a opção de pegar um táxi e apresentar o recibo mais tarde. Costuma funcionar

Situação 5
O PASSAGEIRO CHEGA, AFINAL, AO DESTINO PREVISTO – MAS SUA MALA, NÃO

O que diz a lei: a empresa tem até um mês para devolver a bagagem. Para dar a partida na busca pela mala, o passageiro preenche um formulário da companhia aérea. Enquanto ela não chega, os gastos com roupas são reembolsados pela empresa. Se a mala jamais for encontrada, de novo é o Código Brasileiro de Aeronáutica que prevê reparações financeiras: de 3 OTNs por quilo de bagagem (cerca de 100 reais). Trata-se, em geral, de um valor baixo em relação ao do conteúdo da mala. Para o viajante proteger-se disso, os especialistas sugerem uma medida preventiva: registrar os objetos de valor trazidos na mala na hora do check-in. A companhia, nesse caso, será obrigada a levar em consideração tais quantias ao calcular o prejuízo do passageiro – e o valor da multa certamente subirá

A briga na Justiça

A quem os especialistas indicam recorrer quando
a empresa aérea se recusa a pagar o que deve:

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ESTADUAL (ex-Juizado de Pequenas Causas)
Quando procurar: a ação movida contra a companhia aérea deve ser de até quarenta salários mínimos
Comentário dos especialistas: não é preciso contratar advogado, e 90% dos passageiros costumam receber o que pedem às empresas

VARA CÍVEL ESTADUAL (Justiça comum)
Quando procurar: no caso de ações cujo valor seja superior a quarenta salários mínimos
Coment
ário dos especialistas: esteja pronto para gastar dinheiro com advogados, esperar ao menos dois anos por um desfecho e ter ressarcidos cerca de 50% do valor da ação

PROCON
Quando procurar: em qualquer uma das situações ao lado
Comentário dos especialistas: não há despesas com advogado, mas as chances de vitória são mínimas – nem acordos sobre o reembolso de uma corrida de táxi têm vingado

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